TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Responsabilidade civil. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo veículos particulares. Eventual avanço de sinal vermelho pelo 2º Réu (Rodrigo), motorista do aplicativo UBER. Sentença de procedência parcial. Insurgência recursal do Autor e da 3ª Ré. Acidente de trânsito, com envolvimento do motorista do aplicativo, cujo veículo foi alugado pelo proprietário. Inaplicabilidade do CDC em relação à Empresa UBER, plataforma digital, com objetivo único de propiciar ao passageiro o encontro de motorista cadastrado naquela. Inexistência falha na prestação de serviço em relação ao Autor, até porque, em momento algum se estabeleceu relação de consumo entre o Autor e a Ré UBER, fato que impede a responsabilização solidária desta, prevista no CDC, art. 34. Acolhimento da ilegitimidade passiva. Em acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde, objetiva e solidariamente, pelos atos culposos do terceiro que o conduz, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto. Responsabilidade solidária. Lucros cessantes (art. 402, do CC), que não restaram, devidamente, comprovados. Dano moral configurado. Quantum de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que deve ser mantido. Lucros cessantes e Pensionamento indevidos, diante da ausência da prova pericial médica, a fim de apurar o grau de incapacidade, impossibilitando a aferição dos percentuais a serem aplicados. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ UBER.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito