TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPOSITURA PELO CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA OBJETIVANDO A CESSÃO DE PRÁTICA DE ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA 1ª À 10ª CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO E REMESSA.
Tratando-se de ação civil pública ajuizada por entidade associativa médica visando preservar interesses de seus associados, com a proibição de exercício da optometria em atos privativos de médicos oftalmologistas, falece competência a esta Câmara para a sua apreciação. Trata-se de matéria de competência da 1ª à 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado (art. 5º, I, s «I.1» e «I.35», da Resolução 623/2013)
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