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DOC. 120.3522.7537.0778

TJRJ. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável ¿ CP, art. 217-A Recurso defensivo. Conjunto fático probatório idôneo a fundamentar a condenação. Inobstante o decurso de tempo a vítima e sua genitora mantiveram coerência em seus relatos. A vítima, maior quando da audiência de instrução e julgamento, disse que seu padrasto aguardava que a família dormisse para molestá-la, o que perdurou por muitos anos e ocorria mais de uma vez por semana. Explicou que ele era muito violento, a chantageava e agredia e sua prima também foi molestada. Réu foi condenado por este estupro. Este feito trata de fatos ocorridos entre 2010 a 2016 tendo a vítima esclarecido que foi ameaçada e por isso, naquela época, desmentiu o ocorrido. Os crimes sexuais são praticados, em geral, sem testemunhas, valendo-se o abusador da confiança e do fácil acesso à criança. Relevância da palavra da vítima. Manutenção do decreto condenatório, pela prática do crime do CP, art. 217-A, inúmeras vezes, na forma do art. 71, do mesmo Código. Manutenção da dosimetria. O réu possui maus antecedentes, com outra condenação por estupro de vulnerável. Não se pode desconsiderar as ameaças e agressões impingidas pelo réu à vítima, que desenvolveu problemas psicológicos. Os abusos sexuais consistentes praticados pelo réu na criança, gerou tendências suicidas e surtos psicóticos. As consequências do crime e as circunstâncias em que ele foi cometido foram analisadas e conduziram a reprimenda a 11 (onze) anos de reclusão. Diante da continuidade delitiva, a pena foi acrescida da fração de 2/3. Como bem justificado, a prova dos autos revela que os abusos foram praticados com a vítima com 06 anos de idade até aos 12 anos de idade. A fração aplicada de 2/3 é adequada ao caso. Manutenção do regime fechado. Recurso desprovido.

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