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DOC. 120.2421.4717.0276

TJSP. Transporte aéreo internacional de passageiro. Ação de reparação de danos morais e materiais. extravio temporário de bagagem. Falha na prestação de serviço de transporte aéreo caracterizada. O serviço de transporte prestado não atendeu o que dele se esperava. quantificação dos danos materiais. Prevalência dos tratados internacionais, sobre o CDC. Convenção de Montreal. Indenização tarifada. Há verossimilhança na narrativa do autor e o valor por ele apontado como devido não supera o valor tarifado pela Convenção de Montreal. Trouxe comprovantes de pagamento de vestimentas adquiridas para prosseguir na viagem. Em contrapartida, a ré nada colacionou aos autos que comprovasse o pagamento de indenização aos Autor ou que impugnasse, com consistência, os valores por ele indicados. Partindo dessas premissas, e consideradas as máximas da experiência, o Autor faz jus ao valor pleiteado a título de indenização. Danos morais. Inocorrência. Reforma da sentença nesse ponto. Danos morais que não se presumem. Com a devida vênia e respeitado o posicionamento diverso, o incômodo pelo qual teve de passar o autor não é suficiente ao reconhecimento de que ele sofreu abalo psíquico. O extravio de bagagem durou 3 dias. Quem compulsar os autos verá que o autor adquiriu itens que entendeu necessário para permanecer na viagem. Não há nos autos um mínimo indício de prova de que o autor participou de evento formal e que o uso das vestimentas adquiridas tenha lhe causado vexame. E é sabido que os danos morais não se presumem, nos termos do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído recentemente pela Lei 14.034/2020. Apelação do réu parcialmente provida

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