TJRJ. Coação no curso do processo. Crime praticado contra mulher grávida. Absolvição. Negativa de autoria. Perfil da vítima. CP, 61, II, «b» e 344.
«Não merecem acolhimento as teses absolutórias sustentadas pela defesa, eis que referida prova é robusta, firme, harmônica e convincente no sentido de demonstrar que o apelante, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, constrangeu sua a vítima, por duas vezes, mediante grave ameaça, a não se apresentar na Delegacia e em juízo, uma vez que aquela seria chamada a intervir em inquérito policial, onde figurava como indiciado e, posteriormente, em processo judicial instaurado contra um elemento de vulgo «Mazinho». As ameaças consistiram em vingança contra ela e sua família, caso viesse a confirmar em juízo os depoimentos prestados anteriormente por ocasião da instauração dos Inquéritos. O fato da vítima supostamente ser usuária de drogas não lhe retira a credibilidade de suas declarações, ainda mais, como no presente caso, quando os seus depoimentos restaram ratificados por diversas testemunhas trazidas à colação.- Tanto é assim, que a ameaça sofrida pela vítima e por ela registrada, fora infelizmente concretizada, dois dias após o apelante e Alzimar, um de seus comparsas, terem sido presos. Desprovimento do recurso.»
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