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DOC. 12.7310.0000.6200

STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Aprovação em vaga reservada a deficiente físico. Exame médico admissional. Avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada. Impossibilidade. Exame que deve ser realizado durante o estágio probatório. Recurso especial provido. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989, art. 8º. Decreto 3.298/1999, art. 43.

«1. Por força do CF/88, art. 37, VIII, é obrigatória a reserva de vagas aos portadores de deficiência física, o que demonstra adoção de ação afirmativa que visa conferir tratamento prioritário a esse grupo, trazendo para a Administração a responsabilidade em promover sua integração social.

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