STJ. Juros moratórios. Juros de mora. Fazenda Pública. Ação ajuizada após a edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Fixação no patamar de 6% ao ano. Precedente do STJ (Recurso especial repetitivo). CCB/2002, art. 406. Lei 9.494/97, art. 1º-F.
«4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que os juros de mora nas causas ajuizadas posteriormente à edição da Medida Provisória 2.180-35/2001, em que for devedora a Fazenda Pública, devem ser fixados à taxa de de 6% ao ano.»
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