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DOC. 12.2601.5002.0000

STJ. Tributário. ICMS. Execução fiscal. Telecomunicação. Serviço de comunicação. Telefonia móvel celular. Operações denominadas roaming. Obrigação tributária devida pela empresa local que realiza a prestação do serviço. Local da cobrança do repasse entre as concessionárias. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 11, II, «d».

«1. Recurso especial pelo qual a empresa contribuinte busca eximir-se do pagamento de ICMS sobre os serviços de telefonia móvel por ela prestados na modalidade denominada roaming. De acordo com o contexto fático delineado pelo acórdão a quo, o serviço de roaming ocorre quando um usuário de linha móvel celular realiza uma chamada a partir de território que não está abrangido pela concessionária por ele contratada. Tais ligações são feitas (transmitidas) pela concessionária local, ou operadora visitada, a qual é remunerada, mediante repasse, pela concessionária que disponibilizou a linha ao usuário. A revisão do suporte fático considerado pelo Tribunal de origem encontra óbice da Súmula 7/STJ.

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