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DOC. 12.2601.5001.0100

STJ. Astreinte. Multa cominatória. Cominação de multa. Aplicação e revogação. Discricionariedade do julgador. Coisa julgada material inocorrente. CPC/1973, arts. 461, §§ 4º e 6º, 467, 473 e 644.

«1 - A decisão que arbitra a astreinte não faz coisa julgada material, pois ao magistrado é facultado impor essa coerção, de ofício ou a requerimento da parte, cabendo a ele, da mesma forma, a sua revogação nos casos em que a multa se tornar desnecessária.»

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