STJ. Consumidor. Banco. Prazo prescricional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Obrigação pactuada na vigência do Código Civil de 1916. Não tendo havido a prescrição do fundo de direito, a prescrição dos encargos contratuais atinge apenas as prestações vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede a data de propositura da ação. Precedentes do STF e STJ. CCB, art. 178, § 10, III. CCB/2002, arts. 206, § 5º, I e 2.028.
«1. Os encargos contratuais, por constituírem prestações acessórias ao principal, na vigência do Código Civil de 1916 tinham os prazos prescricionais regidos pelo art. 178, § 10, III, daquele Diploma, fazendo incidir a prescrição quinquenal para os «juros, ou quaisquer outras prestações acessórias pagáveis anualmente, ou em períodos mais curtos».
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