STJ. Interceptação telefônica. Telecomunicação. Medida realizadas pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro - CISPEN. Apontada incompetência do órgão para efetivar a medida, cuja atribuição seria exclusiva da autoridade policial. Inexistência de ofensa ao Lei 9.296/1996, art. 6º. Constrangimento ilegal inexistente. Lei 9.296/1996, art. 7º.
«1. Dos Lei 9.296/1996, art. 6º e Lei 9.296/1996, art. 7º, não há como extrair que a autoridade policial seja a única autorizada a proceder às interceptações telefônicas, até mesmo porque o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da Federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e melhores condições para executar a medida.
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