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DOC. 12.2601.5000.2300

STJ. «Habeas corpus». Homicídios qualificado. Descaminho. Quadrilha armada. Concurso de pessoas. Pronúncia. Trânsito em julgado em relação ao paciente. Júri federal. Absolvição no tocante aos crimes contra a vida. Recurso. Apelação criminal. Preliminar de incompetência. Anulação de ofício da pronúncia. (1) prejuízo para a defesa. Não reconhecimento. (2) Súmula 160/STF. Violação. Não ocorrência. CP, art. 14, 121, 288 e 334.

«1. A anulação do processo, em razão de nulidade absoluta, consistente em incompetência ratione materiae, pode ser decretada de ofício. Não representa violação da da Súmula 160/STF, a invalidação de pronúncia transitada em julgado, sucedida pela absolvição pelos crimes contra a vida (com a condenação pelos demais delitos), quando, em preliminar de apelação da acusação e da defesa, se reconhece a nulidade do processo, em razão da incompetência da Justiça Federal. In casu, com a pendência de recurso ministerial, não havia situação favorável à defesa consolidada. 2. Ordem denegada.»

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