TST. Recurso de revista. Seguridade social. Descontos previdenciários. Critérios de retenção. Revista não conhecida. Súmula 333/TST. Súmula 368/TST, III. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. CLT, art. 896, § 4º.
«As contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social decorrem de lei e, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º, que regulamentou a Lei 8.212/91, a retenção dos valores devidos à Previdência Social pelo empregado, em caso de ações trabalhistas, deve ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Inteligência da Súmula 368/TST, III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»
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