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DOC. 12.2594.9000.4400

TST. Recurso de revista. Salário. Diárias de viagens. Natureza. Ausência de prequestionamento. Revista não conhecida. Súmula 297/TST. Súmula 422/TST. CLT, art. 458 e CLT, art. 896.

«Em sede de recurso ordinário, a Corte Regional não discutiu a natureza jurídica das diárias de viagens, tendo limitado-se a registrar que o recurso ordinário do reclamante, no ponto, encontrava-se desfundamentado, ao passo que não atacava os fundamentos da sentença. Dessa forma, caberia ao reclamante desconstituir o fundamento segundo o qual seu recurso ordinário teria atacado a sentença, sendo, assim, adequado e suficiente. A mera alegação de que a referida parcela tem natureza salarial, tema de fundo, demonstra que o apelo, no ponto, encontra-se desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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