TST. Recurso de revista. Prova pericial. Honorários do perito. Sucumbência no objeto da perícia. Revista não conhecida. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896.
«Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. No caso, assentado no v. acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, atendendo, assim, ao comando do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.»
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