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DOC. 12.2594.9000.2300

TST. Verbas rescisórias. Multa. Hipóteses de cabimento ou não. CLT, art. 477, § 8º.

«A simples invocação de que não houve rescisão indireta do contrato de trabalho, na defesa, não isenta o empregador do pagamento da multa, visto que a única exceção contida no CLT, art. 477, § 8º é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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