TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação da Ré ao pagamento de dano material, pelo período de incapacidade total temporária e parcial, além do reembolso das despesas médicas e de indenização a título de dano moral em valor não inferior a 60 salários-mínimos, em razão de acidente de trânsito que sofrera na condição de passageira de coletivo de propriedade da Ré. No curso da ação foi deferido o chamamento ao processo de seguradora requerido pela Ré. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, com a incidência de juros legais de 1% ao mês e de correção monetária, a contar da sentença. Apelação da Autora, restrita ao termo inicial dos juros de mora fixados para a condenação de indenização por dano moral. Incontroverso o acidente narrado nos autos, tendo a Apelante comprovado o fato constitutivo de seu direito. Diante da responsabilidade no evento danoso por parte da primeira Apelada, foi com acerto, acolhido o pedido de condenação dos Apelados, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, com juros e correção monetária. No que se refere aos juros de mora incidentes sobre o valor da condenação, assiste razão à Apelante, merecendo a sentença um pequeno reparo, para que sejam computados a partir da citação, pois se trata de responsabilidade contratual. Provimento da apelação.
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