TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO - COMPROVAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA.
O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, enquanto à parte ré incumbirá a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele (autor), nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015. Havendo provas da irregularidade na abertura de conta bancária originária do débito, não há como validar a pretensão de cobrança.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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