TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DOXAZOSINA 4MG E DUTASTERIDA 0,5MG. PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para o fornecimento dos medicamentos Doxazosina 4mg e Dutasterida 0,5mg a paciente diagnosticado com doenças inflamatórias da próstata (CID-10 N41). O agravante sustenta a necessidade dos fármacos para seu tratamento e sua impossibilidade financeira de custeá-los.
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