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DOC. 119.6755.7213.0750

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência de coerdeiros quanto à nomeação de inventariante dativo e sua potencial remuneração. Fatos já analisados no bojo de recurso precedente. Quadro de amplo litígio entre os herdeiros e notícia de práticas que não podem ser rotuladas como exatamente primorosas, a exemplo da alienação de valioso imóvel sem o depósito do produto da operação nos autos. Patente que somente o concurso de profissional isento e qualificado terá o condão de permitir a salutar ultimação do feito, que conta com lapso temporal de processamento superior àquele desejável (distribuição datada de 2011). Por fim, a remuneração definitiva do profissional nem sequer foi aquilatada, com evidente apontamento de que tal somente poderá ser precisada à luz do que processado for, tendo em conta a complexidade do feito - e potencial mitigação da dificuldade, acaso observada transparência, celeridade e colaboração superior àquela até o momento observada. RECURSO IMPROVIDO

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