TJSP. Contrato bancário. Golpe da central de atendimento e refinanciamento de dívida. Abertura fraudulenta de conta bancária. Pretensão de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. recurso da autora e do réu. Réu que figura, no processo, como parte legítima para integrar o processo. A ré figura como instituição financeira que recebeu os valores oriundos da fraude bancária e autorizou a abertura de conta movimentada para cometer crimes. As instituições financeiras são responsáveis por garantir a segurança das transações bancárias e não se olvide que, aos olhos da consumidora, (ela) manteve contato com supostos prepostos bancários e as instituições financeiras autorizaram e facilitam o pagamento ao fraudador. De acordo com a teoria da asserção, a presença das condições da ação deve ser aferida à luz das afirmações contidas na petição inicial. A autora descreve na petição inicial, como fato constitutivo do direito, a abertura fraudulenta e irregular da conta bancária. A solução do impasse deverá ser a mesma para todas as partes envolvidas. recurso de apelação do corréu e da autora. razões recursais que não atacam os fundamentos de fato e de direito da sentença. Descumprimento dos arts. 1.010, ii e iii, e 1.013, ambos do cpc. Ambas as partes foram negligentes com a especificação das razões do inconformismo porque contraditórias com o teor da sentença. Incorreram em violação do princípio da dialeticidade Recurso do réu conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Recurso da autora não conhecido
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