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DOC. 119.4121.8092.9262

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Quanto ao intervalo intrajornada, a Corte Regional firmou convencimento no sentido de que, « além do trabalho não ultrapassar as seis horas, a reclamante confessa a fruição regular de intervalos fracionados que, somados, chegam a 40 minutos ». 3. A argumentação da agravante no sentido de que não usufruía dos intervalos intrajornadas remete à revisão do acervo fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NA NR-17. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No que diz respeito ao intervalo previsto na NR-17, observa-se que a Corte Regional consignou que, « ao descrever sua jornada de trabalho em favor da reclamada, a reclamante confessa o gozo de três intervalos diários, dois, de dez minutos, e um, de vinte minutos, razão pela qual não se vislumbra a supressão alegada pela autora ». 2. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se notadamente necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria, em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.

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