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DOC. 119.3869.7910.0677

TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Sentença de acolhimento do pedido e de repartição entre as partes da responsabilidade pelas verbas da sucumbência - Irresignação, do embargado, procedente - Embargado/exequente que não deu causa à instauração do litígio, nem opôs obstáculo ao levantamento da constrição - Situação dos autos em que absolutamente nada permitia a verificação prévia da alegada transmissão da propriedade e da posse do indigitado veículo à embargante - Questão, aliás, que poderia ter sido solucionada facilmente mediante mera petição nos autos da execução ou, ainda, por contato direto entre os advogados das partes - Cenário impondo concluir que foi a embargante quem deu causa à instauração do litígio, principalmente ao haver deixado de transferir o veículo para seu nome, ou ter tentado solucionar a questão no plano extrajudicial - Princípio da causalidade - Aplicação da orientação sedimentada na Súmula 303/STJ - Responsabilidade pelas verbas da sucumbência tocando à embargante, com exclusividade - Sentença parcialmente reformada, para isso proclamar. Deram provimento à apelação.

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