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DOC. 119.1807.8809.8305

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO COLETIVO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA O HORÁRIO DIURNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. No caso, quanto ao «acordo coletivo», a parte transcreve trecho do acórdão principal, que nada trata sobre esse aspecto. No que tange ao tema «adicional noturno», o trecho transcrito no recurso de revista não corresponde à decisão proferida nos presentes autos. Desatendido, portanto, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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