TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte autora. Repetição do indébito nos termos do EAResp 676608/RS, com as modulações do que foi decidido nos Embargos de Divergência em Agravo, relativos ao mesmo recurso. Devolução simples, uma vez que os descontos ocorreram anteriormente à publicação do acórdão. Sentença mantida nesse ponto. Insurgência quanto à forma de fixação dos honorários sucumbenciais. Magistrado a quo que arbitrou a verba com base no valor da causa. Causídica da parte autora que almeja a fixação da verba por equidade. Demanda que ostenta valor da causa e proveito econômico baixos. Critério equitativo de fixação de honorários que se apresenta o mais adequado à espécie. Recurso provido para fixar a verba horária por equidade no importe de R$ 1.200,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Precedente desta Câmara de Direito Privado. Necessidade de remuneração digna do trabalho do advogado. Sentença reformada nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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