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DOC. 119.0729.0160.8071

TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - ACIDENTE DE TRÂNSITO -

Acidente envolvendo caminhões - Caminhão de propriedade da apelante empreendeu marcha à ré e, mesmo com alerta sonoro (buzina), atingiu o caminhão da autora, causando danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) - Revelia da ré configurada, uma vez que não apresentou defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na exordial (CPC, art. 344) - Culpa do motorista do caminhão da ré bem sedimentada diante de tal presunção - Em que pese a revelia, os danos emergentes também foram comprovados por documentos - Planilha com estimativa dos lucros cessantes que se reputa veraz - Inexiste nulidade pelo julgamento antecipado, mormente diante da revelia e conforme expressa previsão do CPC, art. 355, II, não sendo necessário intimar a ré a se manifestar sobre provas - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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