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DOC. 118.7605.2057.6027

TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Inconformismo da parte autora/alimentante. Pedido de redução do quantum devido. Não acolhimento. Análise à luz do binômio necessidade-possibilidade. arts. 1.694, § 1º, e 1.699 do Código Civil. Alimentante que não comprova nos autos seus atuais rendimentos, não encartando nenhum documento de renda. Caberia ao genitor o ônus da prova, a fim de reduzir os alimentos. Necessidades da filha que são presumidas em decorrência da idade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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