TJRJ. Agravo de instrumento. Relação de Consumo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Direito à saúde. Autora com patologia degenerativa na coluna lombar. Recusa do plano de saúde de fornecimento de alguns dos procedimentos e materiais solicitados pela paciente. Indicação médica para realização do tratamento. Decisão agravada que intimou a parte ré, com urgência, por OJA de plantão, para que autorizasse o procedimento cirúrgico de «artrodese de coluna lombar por acesso anterior», no prazo de 3 dias, tendo, ainda, majorado a multa para a quantia de R$ 4.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 200.000,00. Demandante que sustenta o reiterado descumprimento da tutela concedida nos autos e confirmada em sede de sentença. Observância do comando judicial que não restou efetivamente demonstrado nos autos, sendo, assim, legítima a majoração da multa diária a patamares que inibam o descumprimento da decisão. Valor arbitrado pelo juízo a quo que está em plena consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Necessidade de promover o adequado tratamento de saúde à consumidora. Prazo fixado de 3 dias que deve ser mantido, considerando o lapso temporal de descumprimento da tutela. Recurso desprovido.
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