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DOC. 118.5303.4000.1600

TJRJ. Tributário. ISS. Fiscalização. Permanência do fiscal durante 3 dias para aferir o faturamento do estabelecimento. Ação de anulação de débito fiscal. Salão de beleza. Falta de recolhimento do imposto. Preliminar de nulidade por omissão do magistrado a quo na análise da prova pericial. Afastamento. Agravo retido. Não conhecimento. CPC/1973, art. 523, § 1º. Inobservância. CTN, art. 148.

«Houve constatação pelo fiscal de rendas de que o movimento e porte do estabelecimento não condiziam com os valores recolhidos a título de ISS. Permanência no local durante 03 (três) dias. Fixação da base de cálculo do imposto por meio de arbitramento. Possibilidade. CTN, CTN, art. 148. Omissão do contribuinte. Correção do valor arbitrado. Montante que teve por base o movimento medido do salão de beleza, com projeção a partir da análise no livro de apuração. Diferença em relação ao valor encontrado no Laudo Pericial que se deve ao fato de a permanência no local ter sido feita em períodos diferentes, mas não por ter havido irregularidade na atuação do fiscal de rendas. Presunção de Legitimidade. Multa. Comprovada a falta de recolhimento do tributo pelo contribuinte, legítima a aplicação da mesma, que tendo caráter repressivo e punitivo, não há que se falar em retroatividade. Valor da multa bem fixado. Inexistência de confisco ou abusividade.»

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