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DOC. 118.5053.8000.3800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Benefícios concedidos sob o manto de legislação pretérita. Hermenêutica. Majoração do percentual. Impossibilidade, conforme orientação do Plenário do STF. Repercussão geral. Juízo de retratação. Recurso especial ao qual se nega provimento. Precedente do STJ em recurso especial repetitivo (recurso representativo da controvérsia) REsp 1.096.244. Mudança de orientação da jurisprudência do STJ. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º (redação da Lei 9.032/1995) .

«1. Consoante entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/1991, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser norma de ordem pública, o que não implicaria a retroatividade da lei.

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