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DOC. 118.5053.8000.2200

STJ. Receptação qualificada. Dolo eventual. Comerciante. Atividade comercial. Embargos de divergência. Fixação da pena da receptação simples. Impossibilidade. Crime autônomo. Maior gravidade e reprovabilidade da conduta. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 180, § 1º.

«... 1.Senhora Presidente, farei uma brevíssima digressão sobre o tema, para observar que está denominada receptação qualificada aquela receptação praticada por quem exerce a atividade comercial ou industrial. A divergência está nessa circunstância de dever saber ser a coisa produto de crime. Será que quem exerce atividade comercial ou industrial é mais atilado, mais sensível, mais orientado para saber se alguma coisa provém de crime? Eu respondo que sim. E o primeiro indicativo disso é o preço.

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