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DOC. 118.3992.9358.8797

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão do Ministério Público de que seja realizado acolhimento da paciente indicada na inicial, em residência inclusiva, vez que se trata de pessoa com deficiência, diagnosticada com diabetes, epilepsia, transtornos de ansiedade e mobilidade reduzida, e, em razão do frágil estado de saúde está incapacitada de promover o seu autocuidado, sendo certo também que não possui o amparo necessário de seus familiares. Acolhida, em parte, preliminar suscitada pela Municipalidade, de nulidade da sentença por ausência de litisconsórcio passivo necessário. Internação compulsória. Medida coercitiva de caráter excepcional, sendo imprescindível que o internado figure no polo passivo da demanda. Necessidade da garantia ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De rigor a anulação da sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem, para que a parte autora promova a inclusão da internanda no polo passivo da ação e sua respectiva citação, por consequência, dando provimento, em parte, ao Recurso de Apelação interposto pela Municipalidade. Recurso de Apelação interposto pelo Estado de São Paulo prejudicado.

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