TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Ação de consignação em pagamento, declaratória e indenizatória. Demanda proposta contra o Banco BMG S/A e o Banco Inter S/A. Sentença de procedência com condenação solidária dos réus. 1. Recurso do Banco BMG S/A. Ilegitimidade passiva. Inocorrência, pois o autor, dentre outras questões, alega que o BMG não efetuou o cancelamento do cartão de crédito com RMC. Contudo, o BMG não pode ser responsabilizado por prejuízo causado à parte ativa por empréstimo consignado formalizado apenas com o Banco Inter S/A. Instituições financeiras que não pertencem ao mesmo grupo econômico. Ausência de qualquer indício de participação do BMG na alegada fraude. Consideração, outrossim, de que o cartão de crédito com RMC e o empréstimo consignado comum são modalidades de operação de crédito diferentes e não se vinculam. Condenação solidária do Banco BMG ao pagamento de danos material e moral relativamente ao empréstimo consignado afastada. Cancelamento do cartão de crédito com RMC comprovado. Cancelamento que, entretanto, não exonera o consumidor de arcar com o pagamento do saldo devedor remanescente do cartão. Não configuração de ato ilício praticado pelo BMG. Pedido inicial julgado improcedente em relação ao BMG S/A. Sentença reformada. Recurso do Banco BMG S/A provido. 2. Recurso do Banco Inter S/A. Empréstimo consignado. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito bancário impugnada pelo autor. Documentos apresentados pelo banco nos autos que, por si só, não consubstanciam prova eficaz da válida vinculação da parte ativa à avença na espécie. Inexigibilidade da obrigação oriunda do instrumento cedular proclamada. Devolução simples da parcela descontada do benefício previdenciário do autor. Desconto indevido realizado em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada pela r. sentença em R$ 10.000,00. Admissibilidade de redução para R$ 5.000,00. Pedido inicial julgado procedente, mas em menor extensão. Sentença, em parte, reformada. Recurso do Banco Inter S/A parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito