TJSP. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Recorrido que, em uma praça, rompe o «enforca gato» que prendia uma bicicleta a um suporte e subtrai o bem. Vítima que, avisada do crime, sai à procura e encontra o acusado na posse de sua bicicleta, detendo-o até a chegada de guardas municipais. Prova forte. Confissão em sintonia com os relatos da vítima e dos guardas municipais. Condenação de rigor. Recurso do Ministério Público pleiteando o reconhecimento da qualificadora. Prova oral dando conta de que o réu agiu mediante rompimento de obstáculo. Ausência de prova pericial que não obsta o reconhecimento da qualificadora. Penas-base que devem ser majoradas, no esteio do inconformismo do Ministério Público, em razão dos maus antecedentes. Sanções que, também como requerido pelo Parquet, devem ser aumentadas na segunda fase da dosimetria, com compensação apenas parcial entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, eis que esta é específica, além de o réu possuir outras duas condenações aptas a configurar a reincidência. Regime modificado para o inicial fechado, igualmente no esteio do inconformismo do Ministério Público. Apelo provido
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