TJSP. IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR O IMÓVEL DE BEM DE FAMÍLIA E ERRO MATERIAL -
Matérias que ainda não foram apreciadas em primeiro grau de jurisdição - Impossibilidade de apreciação diretamente pelo Tribunal em supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Agravo de instrumento não conhecido
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