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DOC. 118.1655.4803.0946

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. ROUBO SIMPLES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. art. 157, CAPUT, E art. 344, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. 

I. CASO EM EXAME. Trata-se de roubo a loja de vestimentas, no qual o réu teria entrado no estabelecimento e, após intimidar uma das funcionárias, apontando-lhe o dedo e dizendo que «a pegaria uma hora dessas», subtraiu camiseta avaliada em R$100,00. Três dias após o primeiro fato, acusado e ofendida se encontraram, por acaso, no CRAS da cidade, quando o réu teria dito a ela «que já havia saído da cadeia», a fim de inibi-la de ir adiante com a denúncia pelo roubo.

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