Carregando…

DOC. 118.1492.0000.2000

TJRJ. Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Recurso ministerial que sustenta a reforma da decisão que deferiu o benefício de visita periódica ao lar de forma automatizada, ultrapassando o número legal de visitas. Recurso desprovido. Lei 7.210/1984, arts. 122, I e 124, «caput» e § 3º.

«1. Correta a decisão do Juízo da VEP, uma vez preenchidas pelo apenado as condições objetivas e subjetivas previstas na lei. Dispondo o art. 124 daquele diploma que «A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano», resta evidente que a lei permite que o condenado saia no máximo 35 dias por ano para visitar a família -7 dias renovados por mais quatro vezes. Ora, não podendo o prazo ser superior a sete dias, pressupõe-se que o juiz poderá deferir saídas por prazo inferiores, e, para que se mantenha o direito a 35 dias, a quantidade de saídas será superior a cinco.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito