TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ANTIGO PROCURADOR DO OBREIRO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - A
questão da divisão dos honorários advocatícios entre cada advogado que atuou na causa, tendo em vista a revogação do mandato e substituição do causídico, é estranha à lide e está sendo discutida em ação autônoma - Matéria que deverá ser lá decidida, ficando os valores dos honorários (contratuais e sucumbenciais) em conta judicial até deliberação final daquele juízo - Precedentes - Decisão parcialmente reformada - Agravo de instrumento parcialmente provido
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