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DOC. 118.0195.9545.8050

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COVID-19. CARACTERIZAÇÃO COMO DOENÇA OCUPACIONAL EM FACE DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA APLICADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DAS SÚMULAS 296, I, E 337, IV, DO TST. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1 .

Caso em que o recurso de revista foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, a). 2 . Nada obstante, não foi demonstrado o alegado dissenso de teses, uma vez que o único aresto colacionado que apresenta as mesmas premissas fáticas do acórdão de origem - presunção da natureza ocupacional da COVID-19 por força de revelia e confissão ficta - é inservível ao cotejo de teses, uma vez que não informado «o sítio de onde foi extraído», tampouco a «data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho», atraindo a aplicação do art. 896, §8º, da CLT, c/c a Súmula 337, I e IV, «b» e «c», do TST. Os demais arestos apresentados não contemplam situações fáticas semelhantes àquelas que constam da decisão regional, incidindo o óbice da Súmula 296/TST, I. Julgados da SBDI-1 e da 5ª Turma do TST. 3 . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Diante dos fundamentos expostos, resta manifesta a inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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