TJSP. Habeas Corpus: cerceamento de defesa. Denúncia: art. 121, § 2º, I e IV, Cód. Penal. Cerceamento de defesa: inocorrência. Prova testemunhal preclusa em virtude de dispensa anterior. Produção de provas: não é direito absoluto da parte, sendo sua pertinência analisada pelo juízo (art. 400, § 1º, Cód. Proc. Penal). Inaplicabilidade do art. 451, Cód. Proc. Civil, no caso de testemunha referida. Ordem denegada
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