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DOC. 117.9628.2615.4402

TJSP. Ação declaratória de prescrição de débito. Decisão que indefere o pedido de justiça gratuita ao autor. Irresignação. Acolhimento. Ação que discute a legitimidade da cobrança de dívida prescrita através do portal denominado Serasa Limpa Nome, o que, por si só, corrobora a declaração de hipossuficiência financeira. Autora que possui outras dívidas na mesma plataforma. Documentos que em princípio amparam a pretensão, tudo sob a luz da natureza e objeto da ação. A contratação de advogado particular, bem como a opção pela justiça comum, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, tanto por força do art. 99, §4º, do CPC, quanto pela prática da remuneração a êxito. O fato de a propositura da ação ter se dado em foro diverso do domicílio da autora, por si só, não tem o condão de justificar o indeferimento do benefício à luz da natureza eletrônica dos autos, que permite o acesso remoto pelas partes. Renda líquida oriunda do INSS equivalente a um salário-mínimo devido a existência de 8 (oito) empréstimos consignados, os quais, por si só, revelam a hipossuficiência financeira alegada. Dever da parte adversa, após a citação, trazer elementos de prova em sentido oposto, pleiteando a revogação do benefício e eventual aplicação de pena prevista em lei. Recurso provido

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