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DOC. 117.8846.6272.3243

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Suposto ato ilegal do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo que exigiu o recolhimento do ITBI, calculado pela Municipalidade, com base no «valor venal de referência» para que, assim, o registro da carta de arrematação seja realizado. Alegação de que o ITBI deve ser recolhido com base no valor da arrematação e não no valor de referência. Segurança concedida para reconhecer o direito da arrematante efetuar o recolhimento do ITBI com base no valor da arrematação, sem incidência de juros moratórios e multa. Jurisprudência uníssona do C. STJ no sentido de que a base de cálculo do ITBI para bens arrematados em hasta pública é o valor da arrematação a ser recolhido quando do registro da respectiva carta. Sentença mantida. Remessa necessária não provida.

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