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DOC. 117.8065.2489.8389

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . O Tribunal Regional determinou que a condenação ao intervalo previsto no CLT, art. 384 observasse a limitação temporal decorrente da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, uma vez que a Reclamante laborou em período anterior e posterior à vigência da Lei. Aos atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . O CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher quando prorrogado o horário normal de trabalho, foi revogado pela Lei 13.467/2017. Assim, impõe-se manter a limitação da condenação referente ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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