TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora alega, em síntese, que foi diagnosticada com braquicefalia e plagiocefalia posicionais. Relata que, conforme relatório médico, necessita de tratamento para combate de assimetria craniana com utilização de órtese customizada associada à fisioterapia e acompanhamento clínico. Afirma que solicitou a cobertura do tratamento ou reembolso ao plano de saúde, o que foi negado, sob o fundamento de que a mencionada órtese não consta no rol da ANS, além de ausência de rede credenciada que fornecesse tal tratamento. Sentença de procedência confirmando a tutela de urgência que determinou que a ré autorizasse o tratamento com órtese craniana ao autor, nos termos do pedido médico formulado, de preferência na Clínica Heads, mediante o pagamento integral das despesas com o referido tratamento (R$ 15.900,00), no prazo de 48 horas, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor do tratamento, salvo se no mesmo prazo a ré comprovasse a existência de clínica credenciada devidamente habilitada ao referido tratamento, nos termos do relatório do médico assistente do autor. Recurso da parte ré objetivando, exclusivamente, a improcedência dos pedidos.
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