TJRJ. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Professora aposentada do Município de Barra Mansa. Piso salarial estabelecido na Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação do Município Réu. Alegação de que não existe qualquer previsão na Lei que permita a proporcionalidade da reserva da carga horária para os professores. Professora aposentada que detinha carga horária de 20 horas semanais. Recebimento de valor inferior ao piso assegurado à categoria. Impossibilidade. Aplicação da Lei 11.738/2008, declarada constitucional pelo STF. Observância da proporcionalidade do vencimento pago pelo ente municipal à carga horária de trabalho exercida pela Autora. Precedentes citados: 0011562-24.2016.8.19.0007 - Remessa Necessária - Des(a). Marcos Andre Chut - Julgamento: 28/02/2018; 0022681-50.2014.8.19.0007 - Apelação / Remessa Necessária - Des(a). Edson Aguiar De Vasconcelos - Julgamento: 04/04/2018. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios recursais.
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