Carregando…

DOC. 117.7221.1559.1451

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO - QUEDA DE RENDIMENTO DO EXECUTADO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR - JUSTIFICATIVA INADMITIDAS - DECRETO PRESIONAL - POSSIBILIDADE - RITO EXECUTÓRIO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - DESCABIMENTO.

A queda de rendimento do alimentante não constitui argumento suficiente para suspender a execução ou impedir a decretação da prisão civil, pois socorre ao devedor de alimentos, na hipótese de dificuldade financeira, formular pedido de redução da obrigação alimentar em ação específica, por meio da qual será discutido o binômio necessidade / possibilidade. O pedido de parcelamento do débito alimentar formulado na justificativa do agravado não se mostra suficiente para suspender o mandado prisional. Não pode o Magistrado, de ofício, alterar o rito executório escolhido pela exequente, sob pena de violação ao princípio da inércia processual.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito