STJ. Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Serviços de concretagem. Construção civil. Materiais e subempreitada. Dedução. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 167/STJ. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º. CTN, art. 161, § 1º.
«1. Os materiais aplicados na construção civil são indedutíveis da base de cálculo do ISSQN, representada pelo preço total do serviço. 2. Recurso especial provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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