TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Razões recursais que não atacam os fundamentos da r. sentença - transitada em julgado em 26/06/2014 - e se limitam a pleitear a suspensão da execução ante a inexistência de bens penhoráveis. Recurso que não cumpriu o disposto no art. 1.010, I e II, do CPC. Apelo que não se insurge contra a r. decisão de Primeira Instância. Recurso que não apresenta fundamentos jurídicos que poderiam levar, em tese, à reforma da sentença atacada. Suspensão da execução que sequer foi requerida ao juízo de origem. Hipótese em que a análise neste recurso também importaria em indevida supressão de Instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso manifestamente intempestivo e incabível. Erro grosseiro. Sentença mantida. Apelação não conhecida
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