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DOC. 117.5613.1121.2491

TJSP. -

Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Ficou comprovada a quitação da parcela geradora do débito apontado na inicial, antes do ajuizamento da demanda, e a concordância do autor quanto à quitação, tanto que recebeu as parcelas vencidas depois, o que afasta a mora atribuída ao réu, que comprovou sua boa-fé na relação contratual - Ausente a mora, o credor fiduciário não tinha interesse na propositura da ação - Sentença reformada, para extinguir o processo sem exame de mérito e revogar a liminar concedida - O autor obriga-se a restituir o veículo ao réu e a dar seguimento ao contrato, ou, se o tiver sido vendido, a ressarcir o seu valor - Recurso provido

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