Carregando…

DOC. 117.5542.8947.2605

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Débito de multa formal de ICMS. Aquisição da rede de farmácias ¿Descontão¿, que abrange a executada originária, pela Drogarias Pacheco S/A. Redirecionamento da execução com a inclusão da sucessora no polo passivo. Pretensão de reconhecimento da ilegitimidade passiva e da inexistência de sucessão tributária. Sentença de improcedência. Inconformismo da executada. 1. Comprovação da alienação do fundo de comércio, da continuidade da respectiva exploração pela apelante e da obrigação do alienante de não mais explorar o comércio no ramo de medicamentos e correlatos por 30 anos por meio de Contrato de Compra e Venda que enseja a responsabilidade tributária integral da sucessora pelos tributos devidos pela executada originária. Art. 133, I do CTN. 2. Legitimidade do redirecionamento da execução. Responsabilidade tributária que decorreu da lei a título de sucessão e configurou-se de forma superveniente ao ajuizamento do executivo fiscal. 3. Alegação genérica de excesso de execução em dissonância com o disposto no art. 917, §§ 3º e 4º, II do CPC. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito